Artículo

O IMPACTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIGITAL

HENRIQUE PROCHMANN URBAN
Bolsista da Fundação Araucária Inclusão Social. ORCID:0009-0003-7902-459X, henrique.urban@pucpr.edu.br.

VIVIAN CRISTINA LIMA LOPEZ VALLE
Doutora e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Professora Titular do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. ORCID:0000-0002-5793-2912, vivian.lima@pucpr.br.

RESUMEN

Se vive un fuerte proceso de digitalización y virtualización de la humanidad que demanda que el acceso al internet se torne universal. Ante tal escenario, es indubitable la necesidad del suministrar internet a los administrados por parte del Poder Público. En el ámbito de la Administración Pública Digital, para que ese servicio contenga un tratamiento de los datos personales de sus destinatarios, es imprescindible que la Administración respete los preceptos de la legislación más importante en la jurisdicción nacional tratándose del tratamiento de datos personales: la Ley número 13.709, del 14/08/2018, la cual es la Ley General de Protección de Datos Personales (LGPD). Primer punto, queda constatado que la LGPD innovó el ordenamiento jurídico patrio al instituir el derecho a la protección de datos personales, lo cual, a su vez, viene evidenciando un proceso de constante evolución y debe ser observado por la Administración en lo que respecta a la prestación de internet a los administrados. Luego, se muestra indispensable el estudio de ese derecho, desde su inicio hasta su actual status en el sistema jurídico nacional. Segundo punto, al suministrar internet, queda evidenciada la necesidad de la Administración de respetar los preceptos de la LGPD y las demás legislaciones federales relativas a la materia, ya que la competencia legislativa sobre el tema es exclusiva de la Unión Federal, conforme a lo dispuesto expresamente en el artículo 22, inciso XXX de la Constitución de la República Federativa de Brasil. Tercer punto, se ha percibido la esencialidad de la comprensión de la existencia de la Autoridad Nacional de Protección de Datos Personales, con sus atribuciones y facultades reglamentarias, fiscalizadoras y sancionadoras, bien como del funcionamiento del supuesto en el cual esa Autoridad, en carácter de entidad de la Administración, sanciona órganos y personas jurídicas de derecho público federales por infracciones a las disposiciones de la LGPD que vienen a cometer en el suministro de internet a sus administrados, bien como encontrar un entendimiento válido para el supuesto como un ejercicio práctico debido al principio de autotutela. Finalmente, en cuarto punto, queda consignada la importancia de estudiar las posibilidades y los efectos jurídicos derivados de la implementación de Nuevas Tecnologías de la Información y Comunicación (NTICs) por la Administración Pública Digital en el suministro de internet a los administrados, supuesto en el que se resume tres grandes axiomas traídos por la doctrina jurídica, que son: el desenvolvimiento de una cultura de datos como activo institucional, la superación de un aura de ‘fijeza’ de soluciones basadas en nuevas tecnologías, y la internalización del aprendizaje digital como un proceso interactivo e incesante.

1 Este artigo é fruto de pesquisa financiada pela Fundação Araucária.

2 Este artigo é fruto de pesquisa financiada pela Fundação Araucária.

ABSTRACT

Humanity is living a strong process of digitalization and virtualization that demands universal access to internet. In the view of this setting, the need to supply internet to citizens by the government is indubitable. In the scope of the Digital Public Administration, for that service to contain individual’s personal data protection, it is essential that the Administration observes the most important legislation in national jurisdiction pertaining to personal data protection: the Act number 13.709, from 3 8/14/2008, called the Personal Data Protection General Act (PDGA). First point, it is clear that the PDGA innovated the national legal order when it instituted the right to personal data protection, which showed a process of constant evolution and must be observed by the Administration pertaining to the supply of internet to citizens. Furthermore, it is demonstrated the need to study that right, from its beginning to its current status in the national legal system. Second point, when supplying internet, comply with the PDGA precepts and other federal laws in the matter is proved a necessity, since the legislative scope is exclusive matter of the Federal Union, according to article 22, subsection XXX of the Constitution of the Brazil Federative Republic. Third point, the existence of the Data Protection National Agency is perceived as essential, with its regulating, overseeing and penalizing powers, in the scenario in which such Agency is an entity of the Administration, sanctioning bodies and corporations, as well as the valid understanding of a practical exercise of the self-governing principle. Finally the fourth point, the importance of studying the possibilities and legal effects derived from the implementation of New Technologies of Information and Communication (NTICs) by the Digital Public Administration in the internet supply for citizens, scenario that sums up three big axioms brought up by the legal doctrine: the development of a culture of data as an institutional asset, the overcoming of ‘fixity’ aura of solutions based on new technologies, and the internalization of digital learning as an interactive and incessant process.

RESUMO

Vivencia-se um forte processo de digitalização e virtualização da humanidade, o que demanda que o acesso à internet para os cidadãos se torne universal. Diante de tal cenário, é indubitável a necessidade de fornecimento de internet aos administrados por parte do Poder Público. No âmbito da Administração Pública Digital, pelo fato de esse serviço envolver um tratamento com os dados pessoas dos seus destinatários, é imprescindível que a Administração respeite os preceitos da legislação mais importante na jurisdição nacional em se tratando de tratamento de dados pessoais: a Lei n.º 13.709, de 14/08/2018, qual seja a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Primeiro 4 ponto, restou constatado que a LGPD inovou o ordenamento jurídico pátrio ao instituir o direito à proteção de dados pessoais, o qual, por sua vez, vem vivenciando um constante processo de evolução e deve ser observado pela Administração no que diz respeito à prestação de internet aos administrados. Logo, se mostra indispensável o estudo desse direito, desde o seu início até o seu atual status no sistema jurídico nacional. Segundo ponto, ao tratar do fornecimento de internet, restou evidenciada a necessidade de a Administração respeitar os preceitos da LGPD e das demais legislações federais relacionadas à matéria, vez que a competência legislativa sobre o tema é privativa da União Federal, consoante o disposto expressamente no artigo 22, inciso XXX da Constituição da República Federativa do Brasil. Terceiro ponto, restou percebida a essencialidade da compreensão da existência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com as suas potencialidades e capacidades regulamentadoras, fiscalizadoras e sancionadoras, bem como do funcionamento do cenário no qual essa Autoridade, na figura de entidade da Administração, sanciona órgãos e pessoas jurídicas de direito público federais por infrações aos ditames da LGPD que venham a cometer no fornecimento de internet aos seus administrados, bem como encontrar um entendimento válido para tal cenário como um exercício prático e devido do princípio da autotutela. Por fim, quarto ponto, restou consignada a importância de estudar as possibilidades e os efeitos jurídicos decorrentes da implementação pela Administração Pública Digital de Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (NTICs) em sede de fornecimento de internet aos administrados, cenário esse que se resume em três grandes axiomas trazidos pela doutrina jurídica, quais sejam: o desenvolvimento de uma cultura de dados como ativo institucional, a superação da aura de “fixidez” das soluções baseadas em novas tecnologias e a internalização do aprendizado digital como processo interativo e incessante.

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